quinta-feira, 2 de maio de 2019





                      Mal trato aos animais

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Abandono – É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. (Lei 92/95)

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. (Lei 92/95 de 12 Setembro)

Exigir demais – Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades. (Lei 92/95)

Treino – Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis. (D.L. 13/93)


Quando encontra um animal perdido na rua

Quando encontrar um animal perdido na via pública, aproximar-se com cuidado. O animal nestas circunstancias está assustado pelo que se deve agir com cautela. Não gritar nem fazer gestos bruscos; tentar acalma-lo e ganhar a sua confiança. Se possível, verificar se tem algum tipo de identificação visível. Se não tiver, leva-lo a um veterinário para verificar se tem chip de identificação (é um processo simples que não acarreta quaisquer custos).

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